Alemanha: requisitos da foto para visto e carteira de motorista

Carteira de motorista (Alemanha): foto 3,5 × 4,5 cm, cabeça de 31,5–36 mm do queixo ao topo da cabeça.

Alemanha: requisitos da foto por documento
DocumentoTamanhoCabeça, do queixo ao topoFonte
Carteira de motorista3,5 × 4,5 cm31,5–36 mmberlin.de
Visto3,5 × 4,5 cm31,5–36 mmbmi.bund.de
Visto para crianças a partir de 5 anos3,5 × 4,5 cm31,5–36 mmbmi.bund.de

Desde 1 de maio de 2025 a foto já não se leva para todos os documentos alemães. Que documento segue que regra:

  • Cartão de identificação (Personalausweis): não se leva foto — é tirada no serviço ou enviada por um fotógrafo através da nuvem certificada
  • Passaporte (Reisepass): não se leva foto — aplica-se o mesmo procedimento
  • Autorização de residência eletrónica (eAT): não se leva foto — aplica-se o mesmo procedimento
  • Carta de condução (Führerschein): leve uma foto impressa — fotografia biométrica de 35 × 45 mm
  • Visto (Visum): leve uma foto impressa — fotografia biométrica de 35 × 45 mm para a representação no estrangeiro

Como a foto chega ao órgão público (desde 1º de maio de 2025)

  • Fonte: Ministério Federal do Interior
  • Fim das fotos em papel: Desde 1º de maio de 2025, não é mais possível entregar uma fotografia em papel na Alemanha para o passaporte, a carteira de identidade, a autorização de residência eletrônica e os documentos de viagem para estrangeiros. A foto precisa chegar ao órgão em formato eletrônico.
  • No órgão público: O órgão pode tirar a foto no local e incluí-la diretamente no pedido. Com o sistema PointID® da Bundesdruckerei, isso custa 6,00 € por foto em todo o país; se o município usar o sistema de outro fornecedor, o preço pode ser diferente. Pergunte antes se o seu Bürgeramt já tem o equipamento — enquanto não tiver, você pode tirar a foto em um fotógrafo, como sempre.
  • Em um serviço fotográfico: Um serviço fotográfico registrado — estúdio ou drogaria — envia a nova fotografia para uma nuvem criptografada e certificada segundo as normas do Escritório Federal de Segurança da Informação. Você recebe um impresso com um código Data Matrix (parecido com um QR code); o órgão escaneia esse código para baixar a foto. Sem esse impresso, os funcionários não conseguem encontrar a sua foto.
  • Fotos feitas por você mesmo: Uma foto que você mesmo tirou ou editou não serve mais para esses documentos. A regra visa o morphing — programas que fundem vários rostos em uma só imagem. Para a maioria dos outros documentos, uma foto feita por você mesmo continua sendo aceita.
  • Pedido no exterior: As representações alemãs no exterior continuam aceitando uma fotografia em papel convencional de 45 × 35 mm, em formato vertical e sem borda, até terem equipamento próprio para tirar fotos. A nuvem fotográfica usada pelos fotógrafos funciona apenas na Alemanha.
  • Visto: Os pedidos de visto não são afetados: o consulado continua exigindo uma fotografia biométrica impressa de 35 × 45 mm, com menos de 6 meses.

Carteira de motorista: a foto em papel continua obrigatória

  • Fonte: Departamento de carteiras de motorista, Landkreis Tübingen
  • Exceção à obrigação digital: A carteira de motorista ficou fora da mudança porque o legislador não previu uma foto digital para ela. Por isso, você continua precisando de uma foto biométrica impressa comum e a leva pessoalmente ao departamento.
  • O código Data Matrix não serve: Uma foto que o fotógrafo enviou para a nuvem e que você recebeu como impresso com código Data Matrix não pode ser usada pelo departamento de carteiras de motorista. Nesse caso, peça também uma foto impressa comum.
  • Requisitos da imagem: Para a imagem em si valem os mesmos requisitos dos documentos de identidade: tamanho, altura do rosto, fundo, iluminação e qualidade estão na seção seguinte.
Criar uma foto para a carteira de motorista

Troca da carta de condução alemã: prazos e o que levar

  • Fonte: O Governo Federal da Alemanha
  • Todas as cartas emitidas antes de 2013: Todas as cartas de condução emitidas antes de 19 de janeiro de 2013 são trocadas pela carta europeia em formato de cartão. Os prazos são escalonados: por ano de emissão no caso da carta em cartão e por ano de nascimento no caso da antiga carta em papel.
  • Prazos por ano de emissão: O que conta é o ano em que a sua carta em formato de cartão foi emitida. O prazo para 1999 a 2001 terminou a 19 de janeiro de 2026 — quem o deixou passar deve tratar da troca agora.
    • de 2002 a 2004 — até 19 de janeiro de 2027
    • de 2005 a 2007 — até 19 de janeiro de 2028
    • 2008 — até 19 de janeiro de 2029
    • 2009 — até 19 de janeiro de 2030
    • 2010 — até 19 de janeiro de 2031
    • 2011 — até 19 de janeiro de 2032
    • de 2012 a 18 de janeiro de 2013 — até 19 de janeiro de 2033
  • Cartas em papel: Para as cartas emitidas até 31 de dezembro de 1998 conta o ano de nascimento do titular, e não o de emissão. Para todos os nascidos antes de 1953 o prazo termina a 19 de janeiro de 2033.
  • O que levar: Um documento de identificação ou passaporte válido, uma foto biométrica, a carta atual e cerca de 25 euros de taxa. A foto é entregue impressa — como explica a secção anterior, a obrigação do digital não abrange a carta de condução.
  • Se o prazo passar: Quem se esquecer de renovar a carta a tempo comete uma contraordenação e arrisca uma coima de advertência de dez euros.
Criar uma foto para a carta de condução

Foto para documentos na Alemanha

Exemplo de foto para documentos alemães
  • Fonte: Ministério Federal do Interior
  • Tamanho: Uma foto tirada na Alemanha para um documento de identidade é digital e colorida, por isso não tem formato em papel. O tamanho impresso de 45 × 35 mm, vertical e sem borda, vale para a carteira de motorista, para pedidos feitos em uma representação no exterior e para o visto.
  • Requisitos gerais: A foto mostra o rosto da ponta do queixo até o topo da cabeça, e as duas metades do rosto são claramente reconhecíveis. A cabeça fica centralizada na foto e reta. A expressão é neutra, o olhar vai diretamente para a câmera e a boca está fechada. Na imagem só pode aparecer a pessoa fotografada.
  • Tamanho da cabeça: O rosto ocupa de 70 a 80% da altura da foto. Em crianças, de 50 a 80%: até os 10 anos são permitidos pequenos desvios e, até os 6 anos, também exceções na posição da cabeça, na expressão e na visibilidade dos olhos.
  • Iluminação: O rosto está iluminado de forma uniforme em todos os pontos e não reflete luz. Sombras fortes, um rosto escuro demais e olhos vermelhos tornam a foto inutilizável.
  • Qualidade da foto: O rosto está nítido e contrastado em todas as áreas. As cores, e em especial o tom de pele, são reproduzidas com fidelidade. Retoques, filtros, desfoque e resolução baixa demais não são permitidos.
  • Fundo: O fundo é de uma só cor, sem sombras, e contrasta claramente com o rosto e o cabelo. Um fundo com estampa ou sem contraste não é aceito.
  • Óculos: Os olhos precisam estar clara e nitidamente visíveis e não podem estar cobertos. A armação não pode cobrir os olhos, o cabelo não deve cair sobre eles e as lentes não podem ser escuras demais nem refletir luz.
  • Coberturas de cabeça: A cobertura de cabeça só é permitida por motivos religiosos. Nesse caso, o rosto precisa estar visível da borda inferior do queixo até a testa, sem sombras no rosto.
  • Exceções: Outras exceções só são permitidas por motivos médicos de longa duração ou permanentes — por exemplo, paralisia de partes do rosto, assimetria ou a impossibilidade de manter a boca fechada em repouso.
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